Resolução CMN 5.037
Sistema de Informações de Crédito
As operações de crédito são registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que tem por finalidade: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e, (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios. O Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN. As manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Credor, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso. Consultas a débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, bem como a operações de crédito oferecidas em garantia, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR poderão ser feitas mediante autorização do Cliente.